COMO REDUZIR OS CUSTOS DE UM INVENTÁRIO?

1- Abrir o inventário no prazo de 60 dias

O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do falecimento do autor da herança, conforme o Código de Processo Civil (CPC). Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multa pelo atraso.

A multa é determinada pela legislação estadual e, em muitos estados, é calculada como um percentual sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Portanto, é importante iniciar o processo de inventário dentro do prazo para evitar custos adicionais.

2- Verificar se é caso de isenção do ITCMD

Sempre será necessário averiguar na lei estadual se os bens do falecido se enquadram em alguma das hipóteses de isenção do imposto.

Por exemplo, no estado de São Paulo as hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6° da Lei n° 10.705/2000, vejamos:

Artigo 6º Fica isenta do imposto:

I – na transmissão “causa mortis”:

a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel; 

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;

c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs; 

e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor.

3- Parcelar o ITCMD

É importante averiguar junto à Secretaria da Fazenda do Estado, se há a possibilidade de parcelamento do imposto.

No estado de São Paulo é possível parcelar o débito fiscal relativo à transmissão “causa mortis” ou doação em até 12 (doze) prestações mensais e ​consecutivas. Nesse caso, os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 30 (trinta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

4- Utilizar a base de cálculo correta para calcular o imposto

Para o cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o Poder Judiciário entende que deve ser utilizadoo valor de lançamento do IPTU dos imóveis, e não o valor venal de referência do ITBI. Isso, na prática, pode gerar uma economia de até 30% (trinta por cento) no valor do imposto.

5- Pedir justiça gratuita

É possível solicitar a justiça gratuita no inventário, tanto no judicial quanto no extrajudicial. A justiça gratuita pode ser concedida a pessoas que comprovem não ter condições financeiras para arcar com as custas do processo, honorários advocatícios e demais despesas sem prejudicar o próprio sustento ou o de sua família.

No inventário judicial o pedido é formulado ao juiz, e no inventário extrajudicial o pedido é formulado ao tabelião, em ambos os casos será necessário juntar declaração de hipossuficiência.

6- Fazer um inventário amigável

Quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens e não há disputas, é possível seguir um processo menos oneroso e mais célere.

Os honorários advocatícios, por exemplo, podem ser menores, pois o trabalho do advogado será mais simples e rápido. E, as custas processuais também serão menores, devido à ausência de audiências, perícias e outras diligências que encarecem o processo.

7- Requerer alvará judicial

A obtenção de um alvará judicial pode ser uma alternativa mais barata e rápida do que um inventário em certas situações específicas. O alvará judicial é um procedimento simplificado utilizado para resolver questões pontuais relacionadas à herança, como a liberação de valores de contas bancárias, resgate de FGTS/PIS, transferência de veículos, entre outros.

No entanto, para heranças mais complexas ou com bens de maior valor, o inventário ainda será necessário. Consultar um advogado especializado é essencial para avaliar a melhor opção para cada caso específico e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Quem escreveu? Sabrina O. Pontes – Advogada – Inscrita na OAB/SP sob o n.º 442.399

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